CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 676
O número de regiões, a jurisdição e a categoria dos Tribunais Regionais , estabelecidos nos artigos anteriores, somente podem ser alterados pelo Presidente da República.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade Subsidiária no Emprego da Mão de Obra

O artigo 676 da CLT estabelece uma regra de fundamental importância quando se trata da contratação de trabalhadores por meio de outras empresas. Ele determina que o sócio ou a empresa que se beneficia do trabalho de um empregado, mesmo que este não seja diretamente contratado por ele, pode ser chamado a responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas.

Em termos mais simples, imagine que uma empresa A contrata uma empresa B para prestar um serviço que envolve a utilização de funcionários. Se a empresa B, por alguma razão, deixar de pagar os salários, os encargos sociais ou outras verbas devidas aos seus empregados que prestaram serviço para a empresa A, o artigo 676 prevê que a empresa A, que se beneficiou diretamente desse trabalho, poderá ser obrigada a pagar essas dívidas.

É importante destacar o termo "subsidiária". Isso significa que a responsabilidade da empresa A (ou do sócio) só se manifestará caso a empresa B (a empregadora direta) não consiga arcar com suas obrigações. Ou seja, o empregado deve primeiro tentar cobrar o seu crédito da empresa que o contratou diretamente. Somente após esgotadas as tentativas de cobrança contra a empregadora direta é que a responsabilidade subsidiária da outra empresa (ou sócio) poderá ser acionada.

Para quem se aplica esta regra?

  • Empresas tomadoras de serviços: Aquelas que contratam outra empresa para realizar determinadas atividades.
  • Sócios de empresas: Em certos casos, os sócios podem responder solidária ou subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa em que participam.
  • Consórcios e outras formas de associação: Onde a mão de obra de uma empresa é utilizada em benefício de outras.

Em suma, o artigo 676 visa proteger o trabalhador, garantindo que ele tenha a quem recorrer em caso de inadimplência por parte do seu empregador direto, especialmente em situações de terceirização ou prestação de serviços. Ele reforça a ideia de que quem se beneficia economicamente do trabalho alheio também deve arcar com os custos e as responsabilidades inerentes a esse trabalho.